Quem tem direito a meia entrada?
Crianças de 7 a 15 anos
Cosplayers em geral
Competidores (cosplay e k-pop)
Pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024
ESTUDANTES (Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013):
Possuem o benefício de meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. Para compra, retirada e acesso ao evento, é OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identificação Estudantil Nacional (DNE), dentro do prazo de validade referente ao ano letivo ou comprovante de matricula e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Solicitação de documento estudantil www.documentoestudantil.com.br
A carteirinha da própria instituição de ensino é aceita desde que contenha foto, data de validade e nome da instituição. Em caso de carteirinhas virtuais, elas também devem conter esses dados e devem ser abertas na hora no aplicativo da instituição, prints e fotos não serão válidos para a comprovação de meia entrada.
ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS (Lei Federal 10.741/2003):
Possuem o benefício da meia-entrada. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
PCD – Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício da meia-entrada o portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada, (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos).
Caso não apresente os documentos no acesso ao evento que demonstre o direito a compra, o comprador poderá ter seus ingressos cancelados e impedido de acessar o evento.
JOVENS DE 15 A 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício de meia-entrada jovem de 15 a 29 anos inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar a Carteirinha do CADÚNICO (ID JOVEM – pois cartão bolsa família não é comprovante de meia-entrada) e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
PROFESSOR, DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, SUPERVISOR E TITULAR DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO:
Possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente ou a Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.